Imigrantes Ilegais

     
   

 

O Falhanço Anunciado do Sistema de Cotas

O estabelecimento de cotas para a entrada de imigrantes foi, em 2003, uma das mais publicitadas medidas anunciadas pelo governo. Destinava-se a controlar os fluxos migratórios, estabelecendo anualmente um contingente de entradas, em função de estudos do mercado de trabalho. Antes de entrar no país o imigrante tinha que ter um visto e um contrato de trabalho.

Este sistema entrou em vigor em Janeiro de 2004, estabelecendo-se um contingente de 8.500 pessoas. Os empresários na altura afirmaram que o número era muito pequeno.

Em Setembro de 2004 o jornal Público, revela que apenas 3 ( três ) imigrantes tinham entrado em Portugal por este sistema. Ao longo deste ano muitos milhares de imigrantes continuaram a entrar clandestinamente no país. Porquê este fracasso do sistema de cotas? 

Trata-se de um fracasso que há muito era previsível, nomeadamente tendo em conta as características específicas da economia do país. 

Portugal possui uma enorme economia paralela, onde muitos poucos pagam impostos ou fazem declarações ao fisco

-Uma elevada percentagem das empresas apresentam prejuízos anos a fio, mas os seus donos levam uma vida  faustosa. 

-A esmagadora maioria dos profissionais liberais afirma que recebe o salário mínimo, furtando-se a qualquer contribuição para o fisco. 

- O exemplo é dado diariamente por políticos e gestores públicos corruptos e incompetentes que montaram um sistema para sacarem dinheiro não declarado ao Estado através de reformas antecipadas, viagens fantasmas, ajudas de custo, cartões de crédito ilimitados, etc, etc. 

Face a este panorama, compreende-se que ninguém queira empregar legalmente nenhum trabalhador imigrante, e prefira recrutá-los sem papéis. A exploração pode ser desta forma total e sem qualquer compromisso por parte da entidade empregadora.

CF

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Governo não explica fracasso 

Sistema de quotas para a imigração só legalizou três pessoas

PÚBLICO, 29/9/2004

A tentativa do Governo de regular a imigração através do apuramento das necessidades de mão-de-obra no país - tarefa que coube ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) - não está a ter resultados. Dos 8500 imigrantes que deveriam entrar em Portugal este ano (2004), no âmbito da quota definida pelo Governo, apenas três obtiveram o visto de trabalho que lhes permite estabelecerem-se em Portugal e apenas 60 se candidataram.

Segundo dados do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), os três imigrantes legalizados ao abrigo do sistema de quotas são um brasileiro, um moldavo e um ucraniano, que irão exercer as profissões de trabalhador agrícola, escriturário e copeiro, respectivamente.

Este valor vai contra as todas as expectativas, quer do Governo, quer da oposição, quer de várias entidades ligadas ao mercado laboral e à imigração, a maioria das quais entendia que a própria quota de 8500 seria demasiado reduzida.

A fixação de um limite máximo anual de entradas de cidadãos de Estados terceiros foi considerada pelo Governo como "um instrumento decisivo para a regulação e estabilização das entradas em território nacional". O Governo acreditava que este sistema permitiria que o número de imigrantes que viessem para Portugal se ajustasse às necessidades do mercado de trabalho. Desta forma - defendia o Governo -, evitar-se-ia que continuassem as correntes de imigração ilegal e que bolsas de desemprego contribuíssem para a marginalização das comunidades estrangeiras.

Dos diversos ministérios que lidam directamente com o processo - MNE, Ministério da Administração Interna (MAI), e Ministério dos Assuntos Económicos e do Trabalho (MAET) - ninguém avançou com uma explicação para o fracasso desta filosofia, verificado até ao momento. Do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do IEFP, apesar da insistência do PÚBLICO, também ninguém quis fazer qualquer comentário.

Mas alguns responsáveis relacionados com o fenómeno da imigração admitem que o falhanço do processo revela que os empresários portugueses continuam a preferir recrutar ilegalmente imigrantes - que entraram clandestinamente em território nacional -, em vez de enveredarem pelo processo oficial e legal.

Um dos responsáveis que ficaram mais admirados com a fraca concessão de vistos foi, precisamente, o presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, Francisco Van Zeller. Recorde-se que Van Zeller mostrou-se muito crítico relativamente à quota fixada pelo Governo, em Janeiro (as 8500 vagas), dizendo publicamente que "lhe dava vontade de rir" por ser tão baixa relativamente às carências de mão-de-obra existentes em Portugal.

"Não sei bem o que aconteceu", disse. "Mas tenho a certeza que continua a haver uma grande falta de mão-de-obra pouco qualificada no país", referiu, acrescentando depois algumas hipóteses explicativas: "É possível que os imigrantes prefiram vir para cá clandestinamente. É possível que os empresários estejam mal informados sobre o processo ou sobre os procedimentos para contratar lá fora. Ou que muitas empresas, uma vez em dificuldades, tenham preferido os imigrantes ilegais, sem contrato", afirmou, salientando que os patrões em situação de crise "ligam pouco às leis".

Timóteo Macedo, presidente da associação Solidariedade Imigrante, também se mostrou incrédulo, mas não tem dúvidas que "isto só prova que as empresas não estão interessadas em trabalhadores legais": "Para quê ter que enfrentar a burocracia, para quê ter de fazer um contrato, se há por aí já tantos imigrantes ilegais prontos a serem explorados?", ironiza.

Outra das causas para o facto de o sistema de quotas não estar a funcionar relevará de não se terem concretizado os acordos bilaterais de contratação de trabalhadores celebrados com a República de Cabo Verde, com República da Bulgária e com a República Federativa do Brasil - em 1997 e em Maio e Setembro de 2003, respectivamente.

A lei que regulamentou o sistema por quotas, entrada em vigor no dia 12 de Março de 2004, deveria também agilizar os procedimentos burocráticos de legalização de estrangeiros, visto que a lentidão do anterior processo era apontada como uma das razões para o facto de os empresários não aderirem à contratação pela via legal. A avaliação dos pedidos de visto de trabalho passou a ser tratada, no prazo máximo de 30 dias, simultaneamente, por todas as entidades implicadas: Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Inspecção-Geral do Trabalho e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras."

Ricardo Dias Felner

 

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