Navegando na Filosofia - Carlos Fontes

Quais as limitações da concepções objectivas e subjectivas dos valores? 

Qual a necessidade de valores universais?

Baseados em que valores condenamos as guerras? os genocídios? as manipulações genéticas? os atentados contra o ambiente? as perseguições de minorias étnicas ou religiosas? 

 

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Textos

 

 

"De tudo quanto se disse antes (sobre os valores) podemos sintetizar numa definição.

1) Não existem valores em si, como entes ideais ou reais, mas objectos reais (ou bens) que possuem valor.

2) Uma vez que os valores não constituem um mundo de objectos que exista independentemente do mundo dos objectos reais, só se dão na realidade - natural e humana- como propriedades valiosas desta realidade. 

3) Os valores requerem, por conseguinte - como condição necessária-, a existência de certas propriedades reais - naturais ou físicas - que constituem o suporte necessário das propriedades que consideramos valiosas.

4) As propriedades reais sustentam o valor, e sem as quais não se daria este, só são valiosas potencialmente. Para se actualizarem e se converterem em propriedades valiosas efectivas, é indispensável que o objecto se encontre em relação com o homem social, com os seus interesses ou necessidades. Deste modo, o que só vale potencialmente adquire um valor efectivo.

Assim, pois, o valor não possuem os objectos por si, mas adquirem-no graças à sua relação com o Homem como ser social. Mas os objectos, por sua vez, só podem ser valiosos quando estão dotados efectivamente de certas propriedades objectivas". A. Sánchez Vásquez, Ética 

 

 

Síntese

 Valores e Consensos Mundiais

 

1. A oposição "valores objectivos"/ "valores subjectivos" ao dicotomizar a questão dos valores,  tende a secundarizar o papel desempenhado por movimentos sociais, políticos e filosóficos ao longo da história na sua selecção e consagração num contexto mundial. 

2. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU, em 1948, consagrou no plano mundial um conjunto de valores que reputados de essenciais, não apenas para servirem de ideal à acção humana, mas também para definirem o enquadramento legal dentro do qual os Estados podem legislar, julgar e actuar. 

3.Estes valores são assumidos como universais. Neste sentido, apesar da diversidade das culturas e das sociedades, esta diversidade não pode ir contra estes valores. A Declaração serve não apenas para julgar os actos humanos (plano ético), mas também para avaliar e julgar a acção do diferentes Estados em relação aos seus cidadãos, configurando também um modelo de uma sociedade global livre e democrática. 

4.Entre os valores da Declaração destacamos os seguintes:

- A Pessoa como um valor em si

- A Dignidade Humana

- A Liberdade

- A Igualdade

- A Fraternidade

5. A necessidade destes "valores universais", fez-se particularmente sentir desde o século XVI. A crescente mundialização e interdependências das sociedades humanas tornou imperioso que fosse encontrado um conjunto de referências que, numa escala mundial, fossem capazes de proteger os seres humanos dos abusos daqueles que detém o poder ou dos que estão numa posição de superioridade em relação a outros. 

No século XVII, Jonh Locke (ver) defendeu um conjunto de direitos naturais que deveriam ser garantidos a todos os homens. Estes direitos pressupunham um conjunto de valores assumidos como universais como a Liberdade, a Igualdade, a Tolerância ou a Dignidade.

No século XVIII deram-se passos fundamentais na consagração destes valores. A filosofia das luzes propôs-se fundar o direito na razão universal, anunciando o aparecimento de uma cultura jurídica laica e universal.

O filósofo E. Kant numa perspectiva filosófica proclamou a pessoa humana como um valor absoluto. Este valor acabou por tornar-se no elemento central em torno do qual se passaram a desenvolver todos os valores, normas e leis que reputamos de universais. 

Este valor está consagrado em dois documentos onde se proclama a dignidade e igualdade de todos os seres humanos:  

A Declaração de Independência dos EUA (1776) onde se afirmam um conjunto de "direitos inalienáveis" de todo o ser humano; 

A Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão (26/8/1793) proclamada na na Assembleia constituinte francesa. 

Declaração do Direitos do Homem e do Cidadão, pintura de Jacques François le Barbier, dito Le Barbier l'Aîné (1738-1826)

Apesar de todos os progressos materiais, no século XX, a humanidade pareceu caminhar rapidamente para a sua auto-destruição, que se saldou em cerca de 191 milhões de mortos em conflitos armados, dois dos quais à escala mundial.

Contra a lei da força que por todo o lado imperava foi reclamado um conjunto de direitos que protegessem os cidadãos de Estados opressores e expansionistas, mas também se reclamou a necessidade de se adoptarem novos valores para construir uma nova ordem mundial. Foi também durante este século que a revolta dos povos colonizados ou de minorias vítimas de discriminações nos seus próprios países mais se fez sentir. É neste contexto histórico, marcado por guerras, genocídios, massacres e lutas de libertação que acabou por ser aprovado na ONU a citada Declaração Universal dos Direitos do Homem.   

6. Face à enorme interdependência das nossas sociedades, esta Declaração é hoje uma referência fundamental para estabelecer as bases de uma diálogo pacífico entre os povos assente em valores comuns.  

7.Análise dos valores que estão subjacentes à Declaração Universal dos Direitos do Homem.

        Carlos Fontes

 

Carlos Fontes

10º. Ano - Programa de Filosofia

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