Navegando na Filosofia - Carlos Fontes

Dimensão ética do agir

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Síntese

Ética, Direito e Política

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1. A política, de acordo com a etimologia da palavra, tem como finalidade encontrar a melhor organização para uma sociedade, estabelecendo-lhe um conjunto de objectivos de acção comuns, regras e princípios relacionamento entre os seus membros de forma a aumentar o Bem Comum e evitar os conflitos internos.

2. O Direito, isto é, o conjunto de normas ( leis do Estado) regula não apenas as relações pacíficas e solidárias entre os membros de uma dada sociedade  (os cidadãos ), mas estabelece também as formas de punição dos que as não acatam. Neste sentido, toda a Teoria Política e Direito pressupõe um dado modelo de cidadão e de comportamento socialmente aceitável. O que infringir as normas estabelecidas, sujeita-se a ser punido pelo Estado. 

3. Embora o Direito e a Moral surjam como factores condicionadores e orientadores do comportamento dos indivíduos, possuem contudo muitas diferenças entre si. 

a) As normas morais só são aceites e cumpridas quando as pessoas estão intimamente convencidas da sua justeza. As norma jurídicas (impostas pelo Estado) tem um carácter de obrigatoriedade, nem todas as pessoas que as cumprem estão convencidas da sua justeza. As sanções pelo seu não cumprimento também são muito distintas. O não respeito das normas morais apenas trás como consequência a  reprovação social e eventualmente a marginalização. Pelo contrário, o não respeito de uma norma jurídica pode implicar a prisão ou punições mais graves.

b) As normas morais não estão codificadas (escritas), ao contrário do que acontece nas normas jurídicas que se apresentam sobre a forma de códigos, leis e outras formas oficiais.

c) A Moral possui um âmbito muito mais vasto que o Direito. A moral abrange todo o tipo de relações humanas, o Direito centra-se apenas naquelas que são consideradas vitais para o regular funcionamento da sociedade.

4. A Moral, a Política e o próprio Direito, em termos genéricos, comungam todos dos mesmos objectivos: Estabelecer e fundamentar um conjunto de princípios e normas comportamentais que permitam evitar ou diminuir os conflitos nas relações entre as pessoas, possibilitando a criação de sociedades mais harmoniosas. É por esta razão que muitos filósofos os tratam como instrumentos de domesticação dos seres humanos. A própria religião, como razões similares, é igualmente incluída neste grupo.

 

 

5. A necessidade da regulação das relações humanas, através de normas jurídicas, surgiu em consequência da crescente complexidade das sociedades, dado que as normas morais se revelaram muito frágeis para o fazerem. 

Com o Direito surgiu também o Estado, não apenas para garantir a aplicação, fiscalização destas normas, mas também para concretizar todas os fins que a sociedade assumiu como bons.

 

 

        Carlos Fontes

Carlos Fontes

10º. Ano -Programa de Filosofia 

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