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História da Formação Profissional e da Educação em Portugal

Carlos Fontes

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Idade Contemporânea - 3ª. República (1974-1986)

Ministério do Trabalho

     As estruturas de emprego e formação profissional deste ministério atravessam um dos seus piores momentos. Praticamente são paralisadas nas suas funções. Entre 1974 e 1979 reina uma total confusão iniciando em 1974 com as infelizes declarações do ministro do trabalho, capitão Costa Martins, em Aljustrel "sobre os escândalos que se verificam nos centros de formação profissional[1].

     O aumento de desemprego, os conflitos laborais, alastraram por todo o pais tornam-se na principal preocupação que tudo absorveu em termos de actividade neste ministério. As grandes linhas de actuação acabam por centrar-se  na  atribuição de subsídios de desemprego e na manutenção de postos de trabalho, na sua maioria artificialmente mantidos á custa de  avultados subsídios do Estado ou da banca nacionalizada. No final da década de 70 já se falará abertamente de "crédito mal parado da banca nacionalizada" e da corrupção de dirigentes e funcionários na atribuição de subsídios...

     Algumas ideias inovadoras no campo da f.p. surgem entretanto neste ministério, mas não se traduziram na criação de novos espaços de actividade dada a falta de continuidade nas mesmas. Ao contrário do Ministério da Educação nesta área não existia uma "cultura de referencia", dado que tudo fora importado sem grande discussões ou assimilação de ideias.

     A partir de 1979 começam finalmente a darem-se alguns passos de alteração deste panorama na área do emprego. A área da formação profissional andou sempre ao sabor de coisa nenhuma.

    No entanto, tal como no Ministério da Educação também aqui a partir de 1976, se começou a delinear uma politica de

formação profissional mais activa, mas que nunca teve pernas para andar :

 - Um Projecto de Decreto-Lei sobre a Formação Profissional[2]

 - Um Diploma sobre O regime de Aprendizagem[3]

    Mas a turbulência interna nas estruturas de formação profissional, impediam qualquer mudança de fundo. Faltavam quadros.

 

Reforma do MT

 

      As mudanças operadas após 1974 implicaram uma reforma profunda nas estruturas de emprego e formação profissional. Eís as medidas mais importantes:

      1. Em Julho de 1974 surgia a Secretaria de Estado do Emprego (SEE)[4] , tendo a sua lei orgânica sido aprovada em Dezembro desse ano[5]. De acordo com este ultimo decreto-Lei, a intenção que presidiu á criação da SEE foi dotar a administração publica de um instrumento adequado  de actuação no mercado de emprego de modo a assegurar uma mais directa articulação entre as necessidades de empregos e o  processo de criação de postos de trabalho que se pretendiam produtivos e remunerados.

     A Secretaria de Estado do Emprego era composta por duas Direcções -Gerais :

     A Direcção - Geral do Emprego ( DGE ), a quem eram cometidas as tarefas do Serviço Nacional de Emprego ( então extinto), e mais tarde a administração e gestão do sistema de protecção no desemprego criado pelo Dec.lei n.169-D/75, de 30 de Março de 1975. Esta D.G. era constituída pelas Direcções de Serviços de Emprego (DSE),de formação Profissional (DSFE) e Administrativos (DSA) que substituíram respectivamente, o Serviço Nacional de Emprego, o Serviço de Formação Profissional e os Serviços Administrativos, criados no âmbito do Fundo de Desenvolvimento de Mão-de-Obra .

     A Direcção-Geral da Promoção do Emprego (DGPE) tinha a função de contribuir para a promoção de iniciativas que conduzissem á criação de novos postos de trabalho em sectores, regiões ou profissões consideradas prioritárias, assim como promover a ligação das acções dos serviços da Secretaria de Estado a projectos concretos de criação de novas oportunidades de emprego.

     O Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, criado em 1962, era dotado de autonomia administrativa e financeira, passou para a dependência directa do M. do trabalho com a possibilidade de este delegar essa competência no Secretariado do Estado do Emprego ( Art. 5., do Dec.-Lei 759/74 de 30 de Dezembro ).

     Simultaneamente foi criado o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego que passou do Ministério das Obras Publicas para a dependência do Ministério do Trabalho, e foi logo dotado de autonomia administrativa e financeira ( Art. 2. do Dec.Lei n. 759/74 ).Esta mudança veio a aumentar substancialmente as verbas disponíveis neste ministério, e permitiu um certo esbanjamento que começou a ser característico em certas áreas do mesmo. As acções no ambito da formação profissional e emprego eram financeiramente suportadas pelas dotações orçamentais do FDMO ( art.20. do Dec.Lei n.762/74 e art.n.7 do Dec.Lei. n.759/74 de 30 de Dezembro), que provinham do Fundo de Desemprego.

    Esta estrutura algo complexa funcionou de um modo muito precário ao longo deste período, isto porque o contexto nacional manifestava-se pouco sensível ás questões da formação profissional. A prioridade neste período centrou-se na concessão de subsídios de emprego e nos apoios á manutenção de postos de trabalho. Em 1981 os valores dispendidos nas diversas áreas do emprego e da formação profissional são bem exemplificativos desta situação.

Em construção !

  Carlos Fontes

Navegando na Educação

Notas: <

 [1] in, Diário de Noticias, de 23/8/1974

    [2]"Um Anteprojecto de Decreto-lei sobre a Foreamação Profissional foi Apresentado aos Jornalistas pelo Secretario de Estado da Formação Profissional, DN, de 5/4/76, pag.9

    [3] A Secretaria de Estado da Formação Profissional poe á disposição pública, para ouvir todas as sugestões, um projecto de diploma sobre o regime juridico de aprendizagem, Diário de Noticias, 24/6/76. Pag.8.

    [4] Decreto-lei n.341/74, de 18 de Julho de 1974

    [5] Decreto-lei n.762/74, de 30 de Dezembro de 1974