Memórias da Emigração Portuguesa em França

 

 

 

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Leis Contra a Emigração

Ao longo dos séculos foram tomadas em Portugal, diversas medidas para combater a emigração. Os seus resultados foram sempre nulos, dado que continuaram a persistir as causas que provocavam a própria emigração.

1919: Aos que tentassem emigrar clandestinamente era aplicada uma pena correccional de 15 dias a 3 meses (Dec.-Lei 5 654, de 10/5/1949)

1947: É criada a Junta de Emigração, onde tinha assento a Polícia Internacional de Defesa do Estado-PIDE (polícia política). Esta Junta tinha a seu cargo controlar a remessa e as remessas (dinheiro) dos emigrantes (alínea c do artigo 1º. , do Dec.-Lei 36.558)

1954: É reorganizada a  PIDE, que tem entre outras funções, a de fiscalizar os emigrantes

1966: As penas por emigração clandestina são agravadas. Prevê-se uma pena maior de 2 a 8 anos de prisão para todos os que a auxiliem. Os intentem emigrar clandestinamente são condenados a 1 ano de cadeia (Dec.-Lei 46.939).

1969: A emigração clandestina passa a ser punida apenas com uma multa, salvo quando se trate de um indivíduo que pretenda fugir ao cumprimento do serviço militar (Dec.-Lei 49.400, de 24/11).    

Carlos Fontes

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