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História da Formação Profissional e da Educação em Portugal

Carlos Fontes

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Idade Contemporânea - 3ª. República (1974-1986)

Ensino Unificado

 A Unificação da via liceal e da via  técnica iniciou-se durante o IV Governo Provisório, em 1975 [2], quando foi decidido unificar o curso geral do ensino secundário , fundindo-o numa mesma via. Esta unificação abrangia de imediato apenas o 7º. ano de escolaridade , embora tivesse repercussões nos aos seguintes. O I Governo Constitucional (1976)[3] continuou esta politica para o 8º. e 9º ano de escolaridade, com base nos estudos efectuados pelo VI Governo Provisório[4].

Em 1978, o II Governo Constitucional determina que o nível complementar[5], o 10º. e 11º. ano de escolaridade fossem igualmente unificados, apesar do caracter vocacional que se pretendeu então introduzir a partir do 9º. ano.

A ideia que se instala na sociedade portuguesa é o ensino não-superior só tem sentido, como uma preparação para o ensino superior, e em particular para o universitário. Uma situação que irá aumentar de forma exponencial a sua procura. Face a este problema, os vários governos investiram em criar sucessivos obstáculos destinados a retardar entrada dos alunos na Universidade.

 Serviço Cívico

Em 1975 lança-se um novo ano no ensino, que pretende inicialmente ligar os estudantes a um contacto mais estreito com a vida activa. Surgia assim o polémico "Serviço Cívico"[6].Este ano transforma-se rapidamente num expediente para adiar a entrada de novos alunos nos cursos superiores. A polémica sob de "tom" quando em 1977 ele é transformado no "ano propedêutico". O Diploma que o cria afirma já claramente novas intenções:

 "Portugal , é neste momento, dos poucos países da Europa ainda com escolaridade pré-universitária de apenas onze anos"[7]. Este novo ano apresentava o seguinte elenco de 5 disciplinas: Lingua Portuguesa, Duas Disciplinas nucleares de cada curso, uma língua estrangeira ( a opção); uma disciplina

complementar. Os primeiros exames deste ano começaram a cercear o movimento de entrada nas Faculdades[8], reforçados pelo estabelecimento em janeiro de 1978 do "Numerus Clausus" (Portaria n.634-A/77), estendendo-se rapidamente a todos os cursos universitários e superiores. O 12. ano surgiu em 1980 . Na prática, o ensino a oferecer pelas escolas oficiais não superiores ia agora até ao 12. ano, sendo desvalorizadas todas as vias intermédias...

A importância conferida ao ensino superior, onde as opções profissionais se alargavam, concorreu para a extinção do ensino médio, concretizado com a elevação a ensino superior dos cursos dos Institutos Industriais e Comerciais 

A criação do ensino superior de curta duração em 1977, e depois dos Institutos Politecnicos em 1979, não constituiu num relançamento do ensino médio, mas sim na criação de novos cursos superiores ou mesmo novas universidades....

 A pirâmide formativa estava finalmente invertida: as maiores opções não estavam na base, mas no topo, nas Universidades e Escolas Superiores...

Em Construção !

  Carlos Fontes

Navegando na Educação

Notas:

[2]. Esta reforma foi propulgada pelo Despacho n.523/75, de 31 de Dezembro de 1975.,abrangia entaõ o 7,8,e 9 ano. Rui Grácio foi um paladinos desta reforma.

    [3]. Sotto Mayor Cardia intervém na altura no sentido de cabar com este tipo de ensino unificado, mas acaba por lhe dar continuidade: Despacho n.243/76 -12-VIII, e Despacho n.54/77, 17-V.

    [4].Bartolo Paiva Campos, Unificação do Ensino Secundário e Orientação Escolar, pag.155, in,

    [5]. O 10. ano unificado é lançado em 1978, mas arrasta atrás de si o 11. ano.Os novos cursos complementares, que poem fim áo ensino tecnico e ao ensino liceal, eram constituidos por um tronco comum de disciplinas: o portugues, a filosofia, a lingua estrangeira, educação física. Para além destas, surgiam cinco grandes áreas com 3 disciplinas obrigatórias, uma opcional, e outras especificas ( 2 a 4 ). estas áreas eram as seguintes: Estudos Cinetifico- Naturais; estudos Cientifico- Tecnológicos; Estudos Humanisticso; Estudos Artisticos; Estudos Económico-Sociais. Esta reforma só se aplicou a ensino diurno. Apenas em 1983/84 se tornará equivalente o 1. e o 2. ano complementar nocturno ao 10. e 11 ano unificado diurno.

    [6]. Decreto-lei n.270/75.

    [7]. Decreto-lei n.491/77, publicado pelo Diário da Republica, de 23 de Novembro de 1977.

    [8]. "A limitação á entrada na Universidade não é uma ideia nova nos sistemas de ensino que, obrigados a abrirem a base do seu curriculo a grandes camadas da população, com o prolongamento da escolaridade  obrigatória, se sentiram na necessidade de adiarem a selecção e defenderem o último rduto do seu "templo da Cultura" e a "qualidade das suas elites" (... )chegou agora a vez á Europa do sulcujas Universidades já não se sentem suficientemente defendidas pelo sistema de selecção do secundário, e fecham as portas , apresssadamente, á multidaõ ameaçadora dos candidatos ás diferentes Faculdades", J. B., Propedeutico: A Seleccção dos "Mais Aptos", in, Jornal de Educação, n.1, Abril de 1977.