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História da Formação Profissional e da Educação em Portugal

Carlos Fontes

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Idade Contemporânea - 3ª. República (1974-1986)

Desemprego

Desemprego de Jovens

O  desemprego que se tornou uma constante nos discursos políticos, atingiu desde 1973 de modo particular os jovens á procura do primeiro emprego.

     As reformas de ensino agravaram ainda mais a situação, lançando um numero sempre crescente de jovens para o mercado de  trabalho sem qualquer qualificação profissional. O ensino tecnico-profissional foi desarticulado, em favor de um ensino unificado que alargava na prática o período da escolaridade  para 9, 10, 11 e depois 12 anos... Sem que fosse ministrada qualquer formação tecnica alternativa. José Salvado Sampaio escrevia em 1980, tendo por base este quadro:

   " A adesão do autor deste escrito ao ensino secundário unificado, que será a via unica numa obrigatoriedade escolar de nove anos, não impede que, atento nas dezenas de milhares de alunos que são expelidos anualmente do sistema escolar  sem perfazer nalguns casos, a escolaridade primária, e noutros, com maior extensão, o 5. e 6 anos de obrigatoriedade escolar, se defenda a formação destes alunos. Ademais são oriundos das classes sociais mais pobre, o que reforça a necessidade de os auxiliar , por á partida não disporem do apoio que outros desfrutam."[1]

      Muito poucos eram os jovens que ao abandonarem as escolas antes de cumprirem a escolaridade , conseguiam obter depois uma formação técnica. A ausência de estruturas alternativas neste período não facilitaram as coisas. Em 1980, os jovens  que frequentavam um curso de formação representavam no máximo 5% de todos os alunos que deixaram o sistema escolar nesse ano, enquanto a proporção era de cerca de 50% em França e de 60% na RFA... Em 1988, o ministro da educação, Roberto Carneiro, situava este valor nos 10%.... 

As taxas de insucesso escolar ( abandono e repetências) assumiram uma dimensão desconfortável, para quem queria criar uma sociedade de igualdade de oportunidades. A falta de habilitações literárias destes jovens condenava-os a uma posição subalterna no mercado de trabalho , ou a seguirem cursos sem grandes qualificação técnica, dado que os outros lhes vão sendo negados. Os números deste abandono são constantemente apresentados: Em 1976‑1977, entre os 12 e os 14  e 15  anos , regista-se uma descida , de frequência escolar de 155,8 milhares para, respectivamente 96,7 ( 62,1% ) e 77,81 alunos respectivamente, ou seja quase  50%. Em 1981 a situação não era melhor: da faixa etária dos 15 aos  19 anos, estimada em 800 mil jovens, 54% não fizeram o 9 ano, 25% não passaram mesmo pelos seis anos obrigatórios. Deste modo, apresentavam-se ao mercado de trabalho com uma insuficiente preparação de base.

Situação das Mulheres

A situação das mulheres em Portugal adquire os contornos de um problema nacional, do qual rapidamente se toma consciência social dos graves problemas que as afectam.

Primeiro foi a questão das descriminações no emprego , que arrastou consigo a questão da igualdade de direitos e oportunidades, e depois foi a constatação que as mulheres eram as mais afectadas pelo desemprego. Em 1981, a CEE promove um estudo sobre a situação da mulher em Portugal, Espanha e Grécia, os dados revelados por Manuela Silva (1983), são bem esclarecedores:

Em 1974, numa população total de 8.650.000 pessoas, 52,6% são mulheres; 1.507 .000 estão empregadas (40,0% do total), mas o desemprego atingia 20.000 mulheres ( 48,8% do total de desempregados).

Em 1980, para uma população total de 9.423.000 pessoas ( 52,6% são mulheres), apenas registamos 1542.000 empregadas ( 38,9% do total... ), e o numero de desempregadas ascendia já a 127.000, isto é, 71,8% do total dos desempregados.

Os números são ainda mais preocupantes, quando se constata que em 1981, cerca de 1/3 da população activa feminina (30,2%) não tinha concluído o ensino primário,, somente 10,8% possuíam estudos secundários, e apenas 3% tinham cursos superiores. Se a estes valores acrescentarmos o  facto que quase 2/3 das mulheres trabalhavam nas industrias portuguesas de trabalho intensivo, onde os salários e as condições eram as mais baixas, percebemos melhor o quadro anterior.

A formação profissional, era ainda em 1980 algo raro nas empresas portuguesas. Apenas as empresas que maior dimensão a realizavam segundo os seus próprios critérios, dada a ausência no pais  de procedimentos legais sobre esta matéria.

Uma instituição como o IEFP, criado em 1979, não apresentava uma situação nada favorável para as mulheres: " Vai-se ao ponto, mesmo , de recusar candidatos do sexo feminino \nos cursos que implicam internamento, com o argumento de que o tipo de instalações sanitárias existentes o não permite".( Manuela Silva, 1983). Esta situação revela-se na própria frequência nos cursos dos centros de formação profissional por mulheres, em 1980: dos 26 cursos em funcionamento, as mulheres apenas tinham frequentado 6. Os cursos mais frequentados foram os de escriturário-dactilografo ( 80,8%) e dactilografo ( 91,7%), cursos extintos em 1977.O curso de desenho de construção civil e máquinas , era frequentado por cerca de 33% de mulheres, registando-se a frequência de mulheres em profissões pouco comuns  como:  carpintaria, construção civil e medidor orçamentista. Dois outros aspectos são particularmente referidos á presença das mulheres nestes cursos: a elevada % das que possuíam menos de 25 anos,   o seu elevado aproveitamento e reduzida desistência , comparativamente com os seus colegas masculinos. Podemos concluir que este alheamento do IEFP, traduzia no fundo uma descriminação social que de uma forma oculta ou manifesta estava profundamente enraizada na sociedade portuguesa.

Direcção-Geral de Promoção do Emprego

Esta Direcção-Geral constituía no tempo uma das mais importantes inovações em matéria de emprego, mas passados dez anos foi extinta sem que se tenha feito qualquer avaliação publica da sua actividade, e das enormes somas que movimentou na concessão de subsídios diversos[67].

Esta Direcção-Geral era constituída por duas por duas Divisões, a de "Analise" e a de "Promoção de Emprego". Correspondendo a duas funções bem distintas.

Os Promotores de Emprego, recrutados entre os técnicos de Emprego do SNE, recebiam os pedidos das empresas  e identificavam as suas necessidades globais em termos de necessidades.

Os Analistas sediados em Lisboa[68], Porto, Coimbra e Covilhã efectuavam uma analise das empresas na perspectiva de um apoio económico ás mesmas.

Destes trabalho resultava ,desde que despachado favoravelmente um apoio ás empresas, o qual podia assumir diversas formas:

a) Apoios á manutenção dos postos de trabalho;

 b) criação de postos de trabalho;

c) medidas de f.p. para a promoção do emprego.

1. A manutenção dos postos de trabalho desenvolveu-se sobretudo no período entre 1974 e 1985 (?), e constituia uma das politicas de promoção de emprego mais seguidas, tentando evitar o aumento do numero de desempregados, por vezes de forma artificial. Os diplomas legais sobre esta matéria são abundantes[69], e assumiram diversos tipos:

a) As empresas com contratos de viabilização , segundo os decretos -lei n.124/77, de 1 de Abril , e Decreto-lei n.353-E/77, de 29 de Agosto, podiam receber um subsidio muito variável; A situação mais corrente era estarem numa situação económica insoluvel, mas atendendo ao volume de emprego que possuíam, ou ao peso das exportações de tinham, e outras condicionantes idênticas, justificava-se os apoios que recebiam.

b) As empresas em situação económica dificil, segundo os decretos -lei n.353-H/77, de 29 de Agosto, e Decreto-Lei n.353-I/77, de 29 de Agosto, garantia o pagamento do subsidio de desemprego, por cada trabalhador suspenso, para além de uma compensação salarial pelos salários qu as empresas não podiam suportar.

c) As empresas com programas de viabilização , segundo o despacho normativo n.316/78, de 30 de Novembro , e Decreto-lei n.198/80, de 3 de Julho e Portaria n.802/82, de 24 de Agosto, estavam em condições de poder beneficiar de empréstimos ( sem juros), e com reembolso num prazo máximo, em geral, de sete anos. O montante máximo a conceder , tinha nao apenas em conta o numero de trabalhadores da empresa, mas o limite máximo do aval do estado ás pequenas e médias empresas.

d ) As empresas com salários em atraso , segundo o despacho normativo n.375/79, de 24 de Dezembro, podiam receber empréstimos sem juros, e tinham caracter intercalar em relação ás decisões sobre a viabilização das empresas; o seu valor global do apoio a conceder não podia durante um ano, ultrapassar o salário minimo/trabalhador.

e) As empresas com projectos de reemprego, segundo o despacho normativo n.197/80, de 3 de Julho, podiam receber apoios para projectos de reconversão e reorganização, num valor que podia atingir 14 vezes o subsidio de desemprego/trabalhador.

f) As empresas sujeitas á assistencia da Parempresa, segundo o decreto-lei n.215/80, de 9 de Julho, podiam receber um apoio económico variável que podia atingir 24 vezes o subsidio de desemprego/trabalhador. O valor mais alto atribuido. O processo da Parempresa foi talves de todos o que mais suspeitas de corrupção levantou. Alguns funcionários foram disso acusados. A Parempresa tinha uma longa história: em 1975 (?), havia sido criado por Despacho conjunto do Ministérios das Finanças (?), da Industria (?), e do Trabalho (?), o "Sistema Integrado de Investimento Industrial ( SIII), que permitia aos bancos credores das empresas em dificuldades realizarem contratos de viabilização económica. A situação em vez de melhor tornou-se caótica. Em 1979 o "crédito mal parado" da banca nacionalizada atingia proporções alarmantes. É neste contexto que pelo Decreto-lei n.125/79, de 10 de Maio é criada a Parempresa - Sociedade Parabancária Para a Recuperação de Empresas, SARL", criada por instituições bancárias, mas cuja fonte de financiamento passava a ser o "Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD)". A DGPE movimenta-se assim numa dificil articulação entre o IAPMEI, bancos, empresas, onde todos querem dinheiro, mas só a primeira o tem para o dar.

g ) As empresas atingidas por catástrofes , segundo o decreto-lei n.230/79, de 23 de Julho, e despacho normativo n.301/79, de 28 de Setembro, podiam receber apoios por estes motivos e outros com caracter cumulativo.

i) Os apoios á manutenção dos postos de trabalho em cooperativas, segundo o Despacho normativo de 27 de Julho de 1979, Despacho Normativo de 11 de Agosto de 1979, e 1 de Setembro de 1981, e o n.160/82, de 4 de Agosto de 1982, podiam receber empréstimos reembolsáveis  por um periodo máximo de oito anos, de valor variável para a manutenção e criação de postos de trabalho. O Sector cooperativo atravessava no final da década um periodo de expansão, com o aparecimento de numerosas cooperativas de base, de uniões e federações. O numero de cooperativas que em 1974 não ultrapassava as 950 atingia já em 1980 as 3.400. A Constituição de 1976 havia também definido o cooperativismo como um sector autónomo , em 1977 ( ?) promulgou-se o Código Cooperativo, e em 1978 (?) é criado o Instituto António Sérgio Para o Sector Cooperativo. Estes apoios inserem-se neste contexto.

j) Os apoios especificos á manutenção de postos de artesanato, segundo a portaria n.1099/80, de 29 de Dezembro, decreto-lei n.154/81, de 5 de Junho, e Portaria n.802/82, de 24 de Agosto, assumia igualmente a forma de emprestimos sem juros reembolsáveis no prazo máximo de sete anos, e de valor variável.

É dificil perante este quadro avaliar os resultados destes subsidios que foram sempre muito avultados. A avaliação nunca aliás foi feita, como é habito aliás no Ministério do Trabalho, hoje do Emprego. Tem-se a ideia que apenas serviram para manter durante algum tempo empresas que depois, em grande numero acabaram por encerrar a sua actividade, ou persistirem com salários em atraso, desfalque, ou outras praticas ruinosas.        Esta Direcção-Geral acabou por ser absorvida quase por completo nesta actividade de concessão de subsidios para a manutenção de postos de trabalho, como escreve um dos seus responsáveis: "As estruturas foram constantemente submersas por actividades relativas á manutenção de postos de trabalho em detrimento das tarefas relacionadas com a criação. A jeito de ilustração bastará dizer que, no triénio 1981-83, as acções de manutenção envolveram 158.652 postos de trabalho e as de criação apenas 2.089 p.t."[70].

2. Os apoios á criação de postos de trabalho eram a segunda prioridade da DGPE, para a qual tinha igualmente um vasto conjunto de medidas:

a) Os incentivos á mobilidade geografica dos trabalhadores, regulamentados pelo decreto-lei n.206/79, de 4 de Julho, e despacho normativo n.302/79, de 28 de Setembro. Procurava-se incentivar os trabalhadores desempregados, incluindo os que estavam numa situação de primeiro emprego, ou em subemprego, ou em trabalho parcial, dispostos a aceitarem uma deslocação para fora da sua residencia habitual, não incluindo as deslocações para Lisboa e Porto.

 b) Os Prémios de Colocação destinavam-se a desempregados que estivessem a receber um subsidio de desemprego, e que pelos seus próprios meios obtivessem uma colocação[71].

c) Os Apoios a empresas para a criação de postos de trabalho, podiam revestir a foram de um subsidio ou apoio tecnico , que aliás podia ser acumulado com o prémio[72]

 d) Os Apoios específicos a cooperativas para a criação de postos de trabalho, assumiam a forma de empréstimos reembolsáveis no prazo máximo de 8 anos[73]

e) Os Apoios específicos ao artesanato para a criação de postos de trabalho , podiam atingir um montante máximo de 12 vezes o subsidio de desemprego/posto de trabalho criado[74]

Estes subsidios para a manutenção e criação de postos de trabalho, sofreram em 1980 uma profunda modificação, traduzida na "Lei Quadro da Promoção do Emprego" [75], e que veio a conhecer regulamentações especificas posteriores. Não era fácil a orientação nesta floresta de diplomas legais, nem mesmo para os técnicos desta Direcção-Geral.

3. As medidas de formação profissional para a promoção do emprego foram do conjunto das actividades da DGPE, as mais conhecidas da opinião publica. Em regra traduziam-se em diversos programas de f.p. em colaboração com diversas entidades, como as empresas ou o Ministério da Industria. Eis os mais conhecidos todos criados no inicio da década de 80, configurando um novo cenário de actuações :

a) O FIEQ- Formação e Integração Empresarial de Quadros, foi criado pelo Despacho Normativo n.314/80, de 25 de Setembro[76], e era realizado em colaboração co o IAPMEI - Ministério da Industria. Os estágios eram constituídos por um periodo inicial de formação em sala de cerca de um mês, e um período de formação prática  na empresa com a duração de 6 meses. O numero de estagiários nunca ultrapassou os 180 (1986).

b) O Programa COOPEMPREGO  foi criado pelo Despacho n.160/82, destinava-se a dotar as cooperativas de quadros técnicos para o seu desenvolvimento, ao mesmo tempo de se abriam hipóteses de integração de jovens recém diplomados. A parte formativa do programa constava de matérias como história, organização e gestão do sector cooperativo, cadeiras de informática, marketing, relações humanas no trabalho , gestão dos recursos humanos, fundos estruturais, noções de direito do trabalho e fiscalidade. Durante dois nos foi frequentado por cerca de 500 jovens tendo , 50% dos quais sido integrado nas cooperativas

c) O Programa EMPREGO -FORMAÇÃO[77] foi criado em 1980 para  apoiar a formação nas empresas numa óptica da criação de postos de trabalho. Desde 1981 em que participaram 37 empresas, com pedidos para a formação de 713 pessoas o seu numero veio sempre a diminuir. Este programa constituiu um marco no impulso dado á formação nas empresas.  

Em 1985 esta Direcção-Geral era integrada na estrutura organica do IEFP, passando estes programas para a área do emprego, onde se multiplicam e conhecem um complexo processo.

Direcção-Geral do Emprego

Esta Direcção- Geral era composta como dissemos por duas Direcções de Serviço bem distintas, a do Emprego, e a da Formação profissional. A sua articulação global foi sempre muito deficiente.

Direcção de Serviços de Emprego

 O aumento do desemprego se por um lado faz crescer a importância dos Centros de Emprego ( CE ), por outro reduziu drasticamente o numero de ofertas de emprego, e alterou as tradicionais funções para que os CE haviam sido criados.

     O novo contexto económico de crise generalizada não permitia mais sonhar com uma "politica de pleno emprego", como no pós -guerra havia sido propagandeado por muitos governos ocidentais. O dirigismo económico foi posto de parte, num mundo onde as regras do mercado se impõe com dureza. Os Centros de Emprego não estão agora sós, concorrem cada vez mais com as Agencias de Colocação que disputam o mercado do trabalho precário, a nova realidade social, que rapidamente se materializa nos "contratos a prazo" (1976), no aumento "emprego clandestino" e o "trabalho temporário", numa "economia paralela" de contornos difíceis de determinar, assim como no reforço da mobilidade profissional. Sinais dos novos tempos.

Os Centros de Emprego são orientados para aquilo que foi o "balão de oxigénio" de uma débil economia: a concessão de subsídios a desempregados ( Julho de 1975) e  a desalojados das ex-colónias ( 1977 ). Submersos num mundo de burocracias pouco mais fizeram.

A rede de Centros de Emprego entre 1974 e 1980  aumentou regularmente, contando-se neste ultimo ano com 58 Centros, sendo 12 em novas localidades: Amarante, Campanhã, Fafe, Mirandela, Penafiel, Torre de Moncorvo, Marinha Grande, Almada, Lisboa ( um novo posto nas Picoas ), Loures, Montijo, Alcácer do Sal, Elvas, Estremoz e Ourique,

As funções dos Centros de Emprego entre 1974 e 1983, estiveram em grande medida absorvidas por duas tarefas fundamentais:

            - Atribuição de Subsídios de Desemprego

            - Os apoios a empresas e trabalhadores em situação económica dificil. Os "salários em atraso " estavam na ordem do dia.

As funções tradicionais dos centros , como a orientação profissional e a colocação diminuem, apesar deste reforço das estruturas de emprego. A atribuição dos subsídios tudo absorve, inclusive se secundariza a própria formação profissional no MT, reduzida a um resíduo do sistema.

Em 1981  os custos da politica de emprego e formação profissional apresentavam a seguinte estrutura de custos.

O quadro é elucidativo por si mesmo, da importância que assumiam os subsídios de desemprego, e os subsídios para a manutenção dos postos de trabalho face aos investimentos na formação profissional e na criação de postos de trabalho.

 

Subsídios de Desemprego

Apos o 25 de Abril de 1974, acentuou-se em alguns sectores uma crise já latente desde 1973: a debilidade das estruturas  produtivas, foi incapaz de absorver as reivindicações legitimas dos trabalhadores; o desemprego instalou-se, e veio para ficar, atingindo valores alarmantes durante quase uma década. 

     A solução encontrada  entre 1974 e 1986 consistiu em grande medida em distribuir subsídios de desemprego, incluindo até 1982, um subsidio aos retornados das ex-colónias.

     1. O Subsidio de Desemprego não era um tema novo neste Ministério, havia sido já dado origem as estudos importantes sobre esta matéria. Assim em 1975, foi fácil decreta-lo em julho deste ano. Posteriormente revisto pelo decreto-lei n.183/77 de 5/5, revogado mais tarde pelo decreto-lei n.20/85 de 17 de Janeiro de 1985.

      A atribuição deste subsidio implicou uma sobrecarga  nos serviços destes Centros de Emprego, o que praticamente os paralisou nas suas funções tradicionais. A importância deste subsidio foi tal que os próprios centros serão durante muitos anos conhecidos por apenas por esta actividade, e são popularmente denominados centros de desemprego, fundo do desemprego, etc.

     As criticas de vários quadrantes a estes subsídios desde a primeira hora que não se fizeram esperar. O motivo era simples: apenas uma percentagem mínima dos desempregados eram abrangidos por este subsidio de desemprego.

    2. Os Subsídios de Desalojados acabaram por ser também atribuídos aos Centros de Emprego. O decreto-lei n.259/77, de 21 de Junho, determinou a inserção dos desalojados nos esquemas d subsidio de desemprego, beneficiando da prestação com efeitos retroactivos a partir de julho de 1977, aqueles desalojados que tivessem requerido o subsidio até 31 de Outubro de 1977. Em Outubro de 1977, no Boletim do Trabalho e Emprego escrevia-se:

     "A actividade do Serviço de Emprego durante o mês de Setembro estava quase exclusivamente virada para o processo de inscrição dos desalojados em vista á sua integração no esquema geral de subsidio de desemprego, tendo sido atendidos 44.135 desalojados"[78]

O numero de desempregados registados nestes serviços subiu naturalmente, elevando-se para 242.367, mais 23.988 que no més de Agosto antes do inicio do processo. O numero de candidatos ao subsidio de desemprego duplicou também: 20.329 em Agosto , para 40.160 em Outubro de 1977.

 

Programas Nacionais de Emprego

Face a situação caótica do desemprego em Portugal, a grande inovação foi o lançamento sob a direcção da Secretaria de Estado da Planificação dos Recursos Humanos, de um "Programa Nacional de Emprego" ( Decreto-Lei de 15 de Abril de 1975 ),que pressuponha uma intervenção activa no mercado de trabalho. O Programa estava contudo enfermado de elementos profundamente contraditórios já para o tempo, nomeadamente o envolvimento das estruturas de dinamização cultural do MFA ( Movimento das Forças Armadas  ). O resultados foram nulos. 

O Ministério do Trabalho, prosseguindo aliás uma tendência internacional, começa pela primeira vez a conceber programas de promoção de emprego, o que irá ter profundas repercussões na redefinição dos centros de emprego.

Em construção !

  Carlos Fontes

Navegando na Educação

Notas:

[1]. Salvado Sampaio, Portugal-A Educação Em Numeros, Livros Horizonte.1980 ?[

67]. Consultar entre outros o Boletim do Trabalho e Emprego ( ? ). III Série.

    [68]. A Sede desta Direcção-Geral situava-se na Av. Defensor de Chaves, 76

    [69]. Os mais importantes foram os seguintes: Decreto-lei n.759/74, de 30 de Dezembro; n.353-D/77, de 29 de Agosto de 1977 e ns. 423/77, de 7 de Outubro, diplomas de base sobre o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (CGFD), e que previam o financiamento de medidas de politica de emprego e respectivos serviços.

    [70]. A. Churro, in, Emprego e Formação , n.1,1987.

    [71]. Despacho Normativo n.372/79, de 17 de Dezembro de 1979

    [72] Decreto-lei n.416/80, de 27 de Setembro e Despacho Normativo n.391/80, de 31 de Dezembro de 1980.

    [73] Despacho normativo n.27/7/79, e Despacho Normativo 1/9/1981, e Despacho Normativo 106/82, de 4 de Agosto de 1982

    [74] Portaria 1089/80, de 29 de Dezembro, Decreto -Lei n.154/81, de 5 de Junho, Portaria n.802/82, de 24 de Agosto

    [75] Decreto-Lei n.445/80, de 4 de Outubro de 1980

    [76]. Em 1985 nova legislação aplicável: o DN 74/85, de 10 de Agosto.

    [77] Despacho n.215/80, Despacho Normativo n.73/85, de 10 de Agosto, Decreto-Lei n.165/85, de 16 de Maio, e Despacho Normativo n.16/85, de 19 de Dezembro.

    [78] BTE, Outubro de 1977, 2. Série, n.10

    [79] António Mão de Ferro, ob.cit. pag.